Trata-se de uma organização que objetiva a expansão de obras criativas disponíveis. Por meio de suas licenças é possível haver cópias e compartilhamentos sem ter de sujeitar-se às restrições de copyright. Com o propósito de efetuar tais compartilhamentos e cópias de modo legal, a organização criou então diversas licenças, conhecidas como licenças Creative Commons. A referida licença vem sendo utilizada por diversos criadores de conteúdo, uma vez que viabiliza um controle mais efetivo acerca da forma como sua propriedade intelectual será compartilhada.
O objetivo precípuo da criação das licenças Creative Commons foi a elaboração de uma forma padronizada para licenciar e distribuir os conteúdos culturais em geral, tais como músicas, imagens, filmes, textos e demais obras de cunho intelectual, com o intuito de facilitar o compartilhamento e a recombinação dos conteúdos supramencionados, sob o suporte da filosofia copyleft, que por sua vez é o direito de permissão de cópia de uma obra por outros usuários, que confere a estes a liberdade de efetuar as modificações, cópias ou redistribuições que entenderem pertinentes, entretanto, havendo o compromisso que o referido direito seja mantido em todas as versões que porventura forem modificadas.
Corroborando com o exposto, Sérgio Branco e Walter Britto ensinam1: “objetivo principal do projeto é fornecer instrumentos legais padronizados para facilitar a circulação e o acesso de obras intelectuais tanto na internet quanto fora dele”.
Importante referir que segundo a abordagem constante da mesma obra suprarreferida: “O Brasil aderiu à iniciativa pioneiramente, tendo sido o terceiro país a adotar as licenças. O propósito das licenças Creative Commons é resolver um problema prático. O sistema internacional de direitos autorais foi criado a partir do final do século XIX e determina que cada país signatário dos tratados internacionais (na prática, quase todos os países) deverá legislar sobre o tema da maneira que lhe seja mais conveniente, desde que respeitados alguns princípios comuns. Assim, prazos mínimos de proteção, por exemplo, são impostos, impedindo que prazos mais curtos sejam previstos nas leis nacionais. Hoje, às obras musicais – por hipótese – é conferida uma proteção internacional que se estende, pelo menos, por toda a vida de seu autor e por 50 anos adicionais, contados a partir de sua morte”.
As licenças Creative Commons servem como forma de promoção à cooperação no mundo digital, revelando-se como forma de incentivo ao acesso à cultura, à educação e como forma de disseminar os conteúdos que contenham informações públicas.
Em linhas gerais e em observância aos preceitos legais, a referida licença permite que as produções intelectuais sejam compartilhadas ou alteradas, trazendo ao ambiente digital a liberdade esperada para prosperidade de diversos projetos, sem demandarem intermediários para tanto, visto que a licença Creative Commons possibilita essa flexibilização/permissão de cópias, compartilhamentos e alterações.
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1 O que é Creative Commons – Sergio Branco e Walter Brito – 2013
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